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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Novembro de 2017 - 11:45
Atendente de lanchonete tratada aos gritos pela gerente deve receber indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 1.500,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
Pedido de demissão. Invalidade. Coação.

Inconformada, a Reclamada interpõe recurso ordinário às fs. 90-96, insurgindo-se contra o não-reconhecimento do pedido de demissão, deferimento de indenização por danos morais e multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Diferenças que não foram pagas por ocasião da extinção do contrato de trabalho

LENI ALVES DA SILVA PEREIRA, devidamente qualificada, ajuizou ação trabalhista em face de SANTUR - SANTA CATARINA TURISMO S.A., também qualificada, postulando diferenças que não lhe foram pagas por ocasião da extinção do seu contrato de trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Salário "in natura". Moradia. Trabalhador rural.

O MM.º Juiz da 3.ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Dr. Erdman Ferreira da Cunha, pela r. sentença de fls. 52/57, julgou procedentes, em parte, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas discriminadas no dispositivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Embargos. Convênio firmado entre município e entidade privada - programas na área de saúde inexistência de responsabilidade subsidiária.

Consoante se extrai do ordenamento jurídico vigente, há expressa autorização para a formalização de convênios entre o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento de programas na área de saúde.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Março de 2020 - 16:18
Juiz considera inconstitucional beneficiário da justiça gratuita pagar honorários de sucumbência

Os pedidos foram julgados procedentes em partes.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 17:03
Acordo coletivo não pode mudar norma de valores de rescisão trabalhista, diz TST
As normas que regem valores de rescisão trabalhista são de ordem pública e indisponíveis. Portanto, não podem ser alteradas por negociação coletiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Ação ordinária.

Servidora pública municipal. Reintegração.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Servidor público estadual. Policial civil. Trabalho sob regime de plantão.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e dar provimento ao recurso de apelação.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Execução. Acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença. Contribuição previdenciária. Base de cálculo.

Conclui-se que o acordo homologado judicialmente terá o condão de substituir a sentença, bem como o título executivo representado por esta, como força idêntica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Vínculo de emprego. Policial militar.

Requisitos do artigo 3º da CLT.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação ordinária. Cobrança de valores públicos. Liminar que autorizou pagamento de tratamento de saúde no exterior. Revogação superveniente.

Administrativo. Devolução de valores liberados para tratamento médico por força de liminar. Situação consolidadano tempo. Decisão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 16:07
Escola é condenada a indenizar contratante por depósito de rescisão em conta distinta

Ele receberá R$ 14.910,00 (quatorze mil novecentos e dez reais), a título de indenização por danos materiais e R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.

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